Posso entregar o imóvel antes do fim do contrato?
06/02/2020 08:38:39 por RodolfoO locador não pode reaver o imóvel locado, salvo em algumas exceções, mas o locatário pode sim entregar o imóvel, nas mesmas condições em que recebeu e pagando uma multa por quebra de contrato, proporcional aos três últimos meses do término do contrato.
O artigo 4º, da lei do inquilinato, é bastante claro nesse ponto citando a multa pactuado proporcional ao período de cumprimento do contrato. Para exemplificar a multa, digamos que você feche um contrato por doze meses e ocupe somente seis meses, você pagará de multa um aluguel e meio, lembrando que não é necessário dar o aviso prévio.
No parágrafo único do artigo 4º, é listado também, que o locatário tem direito a ser dispensado da multa contratual se a devolução do imóvel decorrer da transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notifica, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
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