Chegou meu condomínio, e agora?

04/02/2020 10:44:42 por Rodolfo

Aqui na Lugon nós pagamos o condomínio e cobramos em um boleto único com aluguel e demais taxas, mas por que trabalhamos desta forma? Além de dar mais comodidade e conforto para o locatário, alguns boletos de condomínio ainda constam fundo de reserva e chamada extra.

As chamadas despesas extraordinárias que compõe geralmente, fundo de reserva e chamada extra, não poderão ser cobradas dos locatários e sim do locador. Amparado pelo artigo 22 da Lei do Inquilinato, lei de nº 12.744 de 19 de dezembro de 2019.

Outras despesas, tais como obras de reformas, pintura da fachada, indenizações trabalhistas e previdenciária pela dispensa de empregado ocorrido em data anterior da locação, além de instalação de equipamento de segurança e incêndio e mobília da área comum, etc, são de reponsabilidade do locador.

Tem mais alguma dúvida referente a taxa de condomínio? Conta pra gente. Utilize nossos contatos. Estamos te esperando! 

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Rodolfo Pereira

CRECI-RS 59030

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