Meu vizinho pode fumar na sacada ou janela do apartamento?

06/09/2019 12:01:38 por Stéfane Rocha

   O morador pode fumar na janela do apartamento e na sacada do seu apartamento, um problema enfrentado por muitos moradores em condomínio está relacionado ao vizinho que fuma na janela ou na sacada. 

É permitido fumar na janela ou na sacada do apartamento?

De acordo com a Lei Antifumo nº 12.546/2011, sabe-se que fumar em ambientes fechados ou parcialmente fechados é proibido. Mas, e no apartamento, pode fumar?

Sim! não se pode proibir o morador de fumar na sua propriedade privada, o vizinho fumante pode usar a sacada e a janela para fumar uma vez que elas pertencem à área útil dos apartamentos.Inclusive é aqui que está o maior número de reclamações com relação a fumaça de cigarro. O morador do andar de baixo acende um cigarro e toda fumaça vai para o apartamento de cima.

Sendo assim, muitas vezes a fumaça que vem do vizinho incomoda e mesmo que este problema não se enquadre na Lei, o morador pode reclamar do incômodo com base no direito de vizinhança previsto no Código Civil.

E nas áreas comuns do condomínio, pode fumar?

Não! além da proibição de fumar nos locais totalmente fechados, em todo o país, a Lei Antifumo também impede o fumo nos locais parcialmente fechados em qualquer um de seus lados por uma parede, divisória, teto ou toldo. E a Lei Antifumo vale também para áreas comuns de condomínios e clubes, não é permitido fumar nas áreas comuns, como hall de entrada, salão de festas, salão de jogos ou em garagens cobertas, áreas de piscina e churrasqueira, por exemplo. 

Caso aconteça de algum morador desrespeitar a legislação ou as regras do condomínio, cabe ao síndico notificar ou até mesmo aplicar multa se estiver previsto no regulamento interno do condomínio ou na convenção. Se a convenção do condomínio for totalmente omissa, basta observar a lei.

O que fazer quando a fumaça do cigarro do vizinho começa a incomodar?

O condomínio não tem legitimidade para tratar desse assunto e o síndico não pode multar ou entrar em juízo contra o morador porque esta fumando na janela ou na sacada do seu imóvel. Nesses casos, o síndico tem o papel de apaziguador na situação, conversando, agindo como um árbitro entre os moradores e buscando que ambas as partes entrem em um consenso.

Se a fumaça continuar incomodando e o dialogo não resolver, o morador que se sentir prejudicado pode reclamar com base no direito de vizinhança sobre incômodo regulamentada pelo Art. 1336 do Código Civil, em que o morador não deve utilizar sua propriedade prejudicando o sossego e salubridade dos outros condôminos.

Art. 1336 – IV dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Quando isso acontece, a primeira coisa de você deve fazer é buscar o diálogo com o vizinho que está fumando, na maioria dos casos uma boa conversa é suficiente para resolver a situação. Muitas vezes apenas uma conversa pode ser suficiente para o vizinho entender que está prejudicando um outro morador ao fumar no apartamento, ou até mesmo vários moradores.

O número de conflitos gerados entre condôminos pelo cheiro de cigarro é alto e o síndico deve estar atento a essa questão. Por mais que não se possa proibir o vizinho fumante de usar sua sacada ou janela para fumar no apartamento, há sempre formas para se evitar e garantir a harmonia em condomínio.