Cachorros podem ou não viver no condomínio? É realmente permitido proibir cães em condomínios?

02/09/2019 17:40:51 por Stéfane Rocha

As dúvidas são recorrentes, de um lado os inquilinos e proprietários e dos outros donos de casas disponíveis para aluguel ou a administração de condomínios. A verdade é que nenhum síndico ou proprietário pode proibir animais apenas criar regras de convivência, mesmo que as regras do condomínio proíbam de alguma maneira a presença de cães, elas não podem ir contra e não são maiores que a Constituição Federal, código maior do país, ou o Código Civil.

Apenas um Juiz de Direito pode e essa decisão deve ser tomada apenas depois do processo conter provas inequívocas e o animal de fato apresentar algum perigo ou causar desassossego. Mesmo que seja votada uma alteração nas regras do condomínio, proibindo a permanência de animais, essa medida não poderá ser aplicada para o seu pet.

Os tutores que não estiverem satisfeitos poderão perfeitamente procurar a justiça para resolver suas disputas. Na maioria dos casos, os Juízes favorecem a permanência do animal.

Em contrapartida, é importante que o tutor seja responsável e garanta que a presença do cão não represente riscos à saúde, segurança ou incômodo comprovado ao sossego dos vizinhos.

O que você precisa saber sobre os direitos e deveres quando o assunto é a permanência de seus cães no condomínio: 

Direitos

– A Constituição Federal assegura o cidadão ao direito de propriedade (Art. 5º, XXII e Art. 170, II), ou seja, o condômino pode manter animais em casa ou apartamento, portanto que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida dos outros moradores;

– Proibir visitantes de entrarem com seus cães é configurado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto lei Nº 2.848/40). Os animais visitantes devem seguir as mesmas regras dos pets que vivem no local;

– Cães dóceis e que não representam perigo a terceiros não precisam usar a focinheira. A obrigação desnecessária da focinheira, até mesmo em cães de pequeno porte, desrespeita a dignidade do animal e é configurado crueldade e crime de maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34);

– De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal, o direito de “ir e vir” garante que o condômino ou visitante possa utilizar o elevador com seu animal;

– Obrigar qualquer pessoa a utilizar escadas com o animal é considerado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34). Deve-se lembrar das pessoas que não podem, por motivos físicos, utilizar as escadas. O tutor deve manter o cão em uma guia curta, para que o mesmo não se aproxime de outras pessoas;

– O condomínio não pode obrigar o tutor a levar o animal no colo. Isso impossibilitaria no caso de cães de grande porte e no caso de tutores que não podem, por motivos físicos, carregar o cão. Essa situação também se aplica no tópico de constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40);

– Portanto que o animal não represente um risco à saúde, sossego e segurança dos demais, o animal poderá transitar nas áreas comuns do prédio. Impedir o acesso fere o tópico do direito de “ir e vir” (Art. 5º da Constituição);

– Casos de ameaças (como envenenamento) ou proibições ilegais (como não dar acesso ao elevador), devem motivar boletins de ocorrência contra o autor por configurar constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e ameaça (Art. 147 do Decreto-lei Nº 2.848/40).

Deveres

– O tutor deve manter o cão próximo ao corpo, utilizando uma guia curta, nas áreas comuns do prédio. É responsabilidade do tutor garantir a segurança de todos (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);

– Cães de porte grande ou que apresentem comportamento agressivo, devem utilizar focinheira sempre que estiverem nas áreas comuns do prédio (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);

– Crianças pequenas não devem ser deixadas com cães e sozinhas nas áreas comuns do prédio;

– Respeitar o próximo é a chave para a boa convivência. Portanto, se você conhece alguém que tem medo ou não gosta de cachorro, evite que o seu cão tenha contato com a pessoa, por exemplo, esperando o próximo elevador. No geral, mantenha sempre o seu cão em guia curta, enquanto ele estiver nas áreas comuns do prédio, e não deixe que ele se aproxime de terceiros, a não ser que tenha autorização.(Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);

– É responsabilidade do tutor limpar todos os dejetos de seu cão nas áreas comuns. Não só os dejetos sujam as áreas comuns, incomodam outros condôminos e são potencialmente perigosos em transmissão de doenças (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art.1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);

– O tutor deve manter também as áreas privadas de sua casa limpa, impedindo o mau cheiro e garantindo a saúde do animal. Não fazer isso pode ser considerado crime de maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, II do Decreto

Nº24.645/34);

– Latidos intermináveis e barulhos podem tornar a vida do seu vizinho um inferno. É de responsabilidade do tutor que a presença do cachorro não prejudique a vida dos demais e o bom funcionamento do local.  (Art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41). Para esse problema, um especialista em comportamento deve ser chamado e uma conversa com os prejudicados é o primeiro caminho, com o intuito de avisar sobre medidas tomadas para que haja uma mudança;

– Continuando com os barulhos e ruídos que incomodam, as unhas do cão entram nessa lista de repetições insuportáveis. O sossego deve ser respeitado, caso contrário, o tutor pode sim chegar a ser preso. (Art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41).

Conhecer os direitos e deveres seus e de seus cães é fundamental, não só para essa situação, mas para a vida. A questão é que se deve sempre buscar um meio-termo e uma convivência amigável.

Estar ciente dos possíveis problemas que o seu cão possa estar causando, e se as reclamações têm ou não embasamento. Fingir que o problema não existe e permitir que o bem-estar do seu vizinho seja prejudicado não pode ser uma opção. Sabendo disso, você precisa tomar algumas medidas para garantir o bem-estar dos seus vizinhos e do seu animalzinho:

  1. Acostumar o seu amigo desde pequeno a ficar sozinho, dar brinquedos para passar o tempo quando você não estiver em casa;
  2. Deixar as vasilhas sempre cheias, evita que o animalzinho passe sede e fome;
  3. Instalar redes de proteção em janelas, sacadas e varandas é muito importante para prevenção de acidentes;
  4. Passeie com seu bichinho, preferencialmente, na rua ou nas praças do bairro, e, quando passear pelos espaços comuns do condomínio, leve um saquinho ou jornal para recolher os dejetos do seu bichinho de estimação;
  5. Transite somente pelos locais permitidos para pets;
  6. Opte sempre pelo elevador de serviço, mas, se alguém estiver utilizando o equipamento e não se sentir confortável com a presença do animal, dê preferência à pessoa;
  7. Utilize as entradas e saídas corretas do condomínio (garagem ou área de serviço) quando estiver com seu animal de estimação;
  8. Carregue o seu animal no colo, se ele for de pequeno porte, ao utilizar o elevador.

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